O primeiro prémio deste concurso, promovido pelo CSI, recorde-se, foi atribuído ao jornalista da TVS José Bouças, com a reportagem intitulada “Areia da Morte” que havia sido bloqueada pela televisão estatal e tornada pública via Rádio Jubilar.
A reportagem segundo os contestatários concorreu na categoria do jornalismo televisivo, a terceira categoria do Regulamento Especial para o Concurso CSI 2015, depois das categorias de Imprensa Escrita e de Jornalismo Radiofónico.
Os dois signatários da carta dizem que “não está em causa o valor monetário do prémio mas, sim, a transparência do concurso, o mérito e o valor dos trabalhos”.
Diante dos factos apontados os dois profissionais exigem explicações do CSI sobre a categoria do trabalho premiado para que no futuro o espírito competitivo deste concurso não seja posto em causa.
Em anexo, a nota de impugnação dirigida ao CSI.